Resumo
O presente estudo analisa o regime jurídico dos conflitos de interesses na administração pública brasileira, com foco na Lei de Conflitos de Interesses n.º 12.813/2013 (LCI). A pesquisa, de natureza teórica e qualitativa, baseia-se em revisão doutrinária e análise legislativa para examinar a constitucionalização do interesse público e os limites impostos à discricionariedade administrativa. Verificou-se que a LCI, fruto de compromissos internacionais anticorrupção, ampliou o catálogo de atos de improbidade administrativa ao tipificar situações de conflito entre interesses públicos e privados. A lei estabelece um conceito amplo de conflito de interesses, enumera hipóteses específicas de sua ocorrência durante/após o exercício do cargo público e prevê sanções severas, incluindo a demissão e a sujeição à Lei de Improbidade Administrativa. A norma representa um avanço fundamental na proteção da moralidade administrativa e na efetivação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da exclusividade do interesse público, exigindo dos agentes estatais uma conduta pautada pela lealdade e pela transparência.
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